PACOTE RECEPTIVO
Informações Importantes sobre a Expedição ao Jalapão
4 dias e 3 noites
1º dia: Saindo de Palmas em direção aos seguintes atrativos:
Cachoeira da Roncadeira (trilha fácil de 3km ida e volta)
Cachoeira Escorrega macaco
Cachoeira do Evilson
Almoço
Cachoeira Ecológica/araras
Jantar e hospedagem na cidade de Ponte alta ou Taquaruçu
2° dia) Saindo em direção aos atrativos por volta de 08h
Pedra furada
Almoço
Lagoa do Japonês (Opcionais viáveis: tirolesa e passeio em barco transparente
3° dia) Check out de Ponte Alta por volta das 8h
Cânion sussuapara
Almoço
Prainha Rio novo
Árvore dos desejos (Parada no Gastrobar Recanto das Dunas)
Serra Espírito Santo (contemplação baixa)
Lagoa do Jacaré (contemplação)
Dunas
Jantar e hospedagem na cidade de Mateiros
4º dia) Check out de Mateiros por volta das 8h
Cachoeira do formiga
Fervedouro Macaúbas ou Ferv. Por enquanto
Almoço
Fervedouro Bela vista
Retorno Palmas
OBSERVAÇÃO: A ordem das visitações dos atrativos durante o passeio pode ser alterada, conforme avaliação do guia. Essa decisão é tomada levando em consideração questões como disponibilidade de combustível em determinadas regiões, fluxo de visitantes e a possibilidade de evitar congestionamentos e outros.
1.Brinde de boas-vindas.
2.Guias /Condutor (Bilingue).
3.Transporte 4x4
4.Hospedagem com ar-condicionado e banheiro privativo.
5.Refeições completas, com café da manhã, almoço e jantar.
6.Taxas de entrada nos atrativos descritos no roteiro.
7.Água mineral disponível durante todo o passeio.
8.Snacks durante deslocamento.
9.Seguro-viagem para garantir a sua segurança.
10. Taxa de preservação ambiental
11. Macarrão flutuador (boia)
12. Máscara de mergulho
CLÁUSULA 3 – CANCELAMENTO E MULTA RESCISÓRIA
3.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da prestação dos serviços turísticos a qualquer momento, conforme as condições de reembolso descritas abaixo.
3.2. Em caso de rescisão contratual por iniciativa do CONTRATANTE, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, caso o CONTRATANTE não possa participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou se não puder ser substituído por outra pessoa para ocupar seu lugar na viagem.
3.3. Caso a rescisão não envolva a impossibilidade de remarcação, o reembolso será realizado conforme as seguintes condições:
Até 90 (noventa) dias antes da expedição: Reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, exceto em situações excepcionais como doença grave ou óbito, conforme descrito na cláusula 4.1.
Entre 89 (oitenta e nove) e 40 (quarenta) dias antes da expedição: Reembolso de 40% (quarenta por cento) do valor pago.
Entre 39 (trinta e nove) e 8 (oito) dias antes da expedição: Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor pago.
Menos de 7 (sete) dias de antecedência: Não haverá reembolso.
CLÁUSULA 4 – EXCEÇÕES EM CASO DE DOENÇA GRAVE OU FALECIMENTO
4.1. Em caso de doença grave ou falecimento do CONTRATANTE ou de familiar de primeiro grau (pais, filhos ou cônjuge), devidamente comprovado por atestado médico ou certidão de óbito, o CONTRATANTE poderá solicitar:
I – Reembolso do valor pago, descontada uma taxa administrativa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, caso o pedido seja feito com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data de início dos serviços contratados. Para cancelamentos solicitados com menos de 30 (trinta) dias, a taxa será de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; ou
II – Remarcação dos serviços turísticos, sem multa, desde que a solicitação seja feita antes da data originalmente prevista para o início da viagem.
4.2. A solicitação de reembolso ou remarcação deverá ser feita por escrito, acompanhada da devida comprovação documental, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do evento que fundamenta o pedido.
4.3. Caso o CONTRATANTE opte pela remarcação, os créditos poderão ser utilizados em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do cancelamento, conforme estabelecido na Cláusula 5.2. Após esse prazo, o valor será considerado expirado, sem direito a reembolso ou utilização posterior.
4.4. O reembolso será realizado conforme o prazo estabelecido na Cláusula 6.
CLÁUSULA 5 - DA REMARCAÇÃO
5.1 A remarcação dos serviços turísticos será permitida uma única vez, em caso de rescisão contratual por parte do(a) CONTRATANTE, mediante o pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, conforme disposto na Cláusula 4.1. O saldo restante será convertido em crédito, que poderá ser utilizado em uma nova excursão organizada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da rescisão.
5.2 Caso a remarcação não seja realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o valor do crédito será perdido, e o CONTRATANTE não poderá exigir nenhum tipo de reembolso ou utilização do valor pago.
5.3 Em situações de força maior por parte da CONTRATADA, que impossibilite a realização da expedição na data originalmente prevista no contrato, a CONTRATADA se compromete a nomear uma operadora de turismo alternativa para a execução dos mesmos serviços, garantindo, assim, o cumprimento das obrigações contratuais. Se isso não for possível, o CONTRATANTE poderá optar por um reembolso conforme as condições previstas na Cláusula 4.
CLÁUSULA 6 – PRAZO PARA REEMBOLSO
6.1. O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de cancelamento ou rescisão.
CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Do CONTRATANTE:
Realizar o pagamento conforme estabelecido neste contrato.
Informar corretamente as informações necessárias para a realização dos serviços.
Comparecer aos serviços nas datas e horários agendados.
7.2. Do CONTRATADO:
Prestar os serviços conforme descrito neste contrato.
Fornecer informações claras sobre os serviços contratados.
Garantir o cumprimento do contrato, salvo em casos de força maior.
CLÁUSULA 8 – DAS REFEIÇÕES INCLUÍDAS
8.1. Durante a expedição, estão incluídas no pacote as refeições principais: café da manhã, almoço e jantar (realizados em estabelecimentos indicados pela CONTRATADA).
8.2. Para as refeições de almoço e jantar, a CONTRATADA disponibiliza o valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) por pessoa, por refeição. Esse valor é destinado ao pagamento das refeições nos restaurantes selecionados, sendo suficiente para cobrir integralmente os custos em estabelecimentos do tipo self-service.
8.3. Quando, por motivos operacionais, for necessário utilizar restaurantes do tipo à la carte, o cliente poderá escolher entre os pratos disponíveis dentro do valor estipulado. Caso o CONTRATANTE opte por pratos com valores superiores, a diferença será de sua responsabilidade, devendo ser quitada diretamente no estabelecimento.
8.4. A CONTRATADA compromete-se a sempre indicar restaurantes que ofereçam opções dentro do valor estabelecido.
CLÁUSULA 9 – DA RESPONSABILIDADE
9.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por danos causados por terceiros durante a prestação dos serviços, exceto em casos de dolo ou culpa do CONTRATADO.
9.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer todos os serviços conforme acordado, exceto em caso de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA 10 – DA RESPONSABILIDADE POR ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS
10.1. A CONTRATADA não será responsável por atrasos ou cancelamentos de voos ocorridos durante o itinerário da expedição. Em caso de atrasos ou cancelamentos, o CONTRATANTE pode contratar serviços adicionais de transferência, conforme os valores descritos a seguir:
A partir de R$500,00: Transferência do aeroporto até a cidade de Ponte Alta do Tocantins ou Pindorama.
A partir de R$2.000,00: Transferência para Mateiros ou São Félix.
CLÁUSULA 11 – OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA E CONDUTA
11.1. É dever do CONTRATANTE e dos passageiros seguir as instruções dos guias da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda, roubo ou extravio de objetos pessoais durante a viagem, exceto pelas bagagens acomodadas no bagageiro durante o trajeto.
CLÁUSULA 12 – FORO
12.1. Para resolver quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da comarca de [cidade], Estado de [estado], com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos do CONTRATANTE. Será concedido um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para a partida. Após este prazo, o CONTRATANTE arcará com os custos de deslocamento para o próximo ponto do itinerário.
13.2. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado as condições estabelecidas neste contrato.